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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Embargos de Declaração Cível 0724577-95.2025.8.07.0020

Órgão julgador
5ª Turma Cível
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0724577-95.2025.8.07.0020
Inteiro teor

Ementa

INAPLICABILIDADE DO CDC A PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. ADEQUAÇÃO DA EMENTA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível, com pedido de correção de erro material consistente na menção ao direito do consumidor no cabeçalho da ementa, apesar de a fundamentação do julgado ter reconhecido a inaplicabilidade do CDC à hipótese de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a divergência entre a fundamentação do acórdão e a redação de sua ementa configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e correção de erro material, nos termos do CPC, art. 1.022. 4. A fundamentação do acórdão embargado examinou expressamente a inaplicabilidade do CDC às entidades de autogestão, observando a orientação consolidada na Súmula 608 do STJ. 5. A inclusão da expressão relativa ao direito do consumidor no título da ementa não se harmoniza com as premissas jurídicas efetivamente adotadas no julgamento. 6. A permanência da referência incorreta na síntese do julgado pode induzir à compreensão equivocada dos fundamentos acolhidos pelo órgão colegiado, caracterizando inexatidão material passível de retificação. 7. A correção promovida possui natureza exclusivamente formal e não altera o conteúdo decisório, a conclusão do julgamento nem os respectivos efeitos jurídicos. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.