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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Mandado de Segurança Cível 5017187-04.2025.8.24.0005

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5017187-04.2025.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fulcro no art. 1.º da Lei 12.016/2009, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e DENEGO A SEGURANÇA nesta ação proposta por CELSO SILVA em face de ato do DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Custas finais pela parte impetrante, respeitada a justiça gratuita deferida em seu favor. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017187-04.2025.8.24.0005/SC IMPETRANTE : CELSO SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM SPERB MACHADO JUNIOR (OAB RS118693) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 1.º da Lei 12.016/2009, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e DENEGO A SEGURANÇA nesta ação proposta por CELSO SILVA em face de ato do DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Custas finais pela parte impetrante, respeitada a justiça gratuita deferida em seu favor. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se.