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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Reintegração / Manutenção de Posse 5029230-27.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5029230-27.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5029230-27.2026.8.24.0008/SC

AUTOR : JESSICA APARECIDA PARDINHO DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Revogo o provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser promovido o cancelamento de eventual(is) restrição(ões) (Renajud) já impostas. Condeno o(s) integrante(s) do polo ativo ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5029230-27.2026.8.24.0008/SC AUTOR : JESSICA APARECIDA PARDINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Revogo o provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser promovido o cancelamento de eventual(is) restrição(ões) (Renajud) já impostas. Condeno o(s) integrante(s) do polo ativo ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.