Ementa
Pelo exposto, com fulcro no art. 1.º da Lei 12.016/2009, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e DENEGO A SEGURANÇA nesta ação proposta por PERES DE AMORIM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em face de ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Custas finais pela parte impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se.