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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5055327-22.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5055327-22.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem a resolução do mérito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso, recebo-o em seus efeitos legais. Na hipótese de o INSS não ter sido citado, determino sua citação; caso a autarquia já tenha sido citada, deverá ser intimada da sentença e de eventual prazo para contrarrazões. Publique-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055327-22.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MARISTELA DE ASSIS QUEIROZ ADVOGADO(A) : JOSE LUIS HARTMANN FILHO (OAB RS102264) ADVOGADO(A) : MARA CRISTINA BORGES (OAB RS105756) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem a resolução do mérito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso, recebo-o em seus efeitos legais. Na hipótese de o INSS não ter sido citado, determino sua citação; caso a autarquia já tenha sido citada, deverá ser intimada da sentença e de eventual prazo para contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.