Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005269-34.2025.4.04.7202/SC
EXEQUENTE : ELDER WILLIAM GUEDES WALDHELM
ADVOGADO(A) : IAN ARTHUR RIBEIRO (OAB SC051613)
ADVOGADO(A) : LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)
ADVOGADO(A) : IAN ARTHUR RIBEIRO
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas não incidentes em cumprimento de sentença. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.