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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005226-75.2024.8.24.0078

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5005226-75.2024.8.24.0078
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005226-75.2024.8.24.0078/SC

EXEQUENTE : MARISOL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI

ADVOGADO(A) : SHEILA BORGES DA SILVA (OAB PE069384)

ADVOGADO(A) : GILVANA ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB SC070285)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 48), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 28/10/2026.

Cumpre ao exequente, em dez dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, ficando cientificado desde já que o silêncio importará presunção de total quitação.

Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação do exequente, venham conclusos para sentença.

Ante os termos do acordo, e considerando que a Procurador(a) do exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2 e evento 1, SUBS11), expeça-se alvará em favor do(a) mesmo(a) para levantamento do valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), observando-se os dados bancários do evento 48, PED HOMOLOG ACOR1, "b".

Quanto ao restante, expeça-se alvará em favor da executada, a qual deverá ser intimada para informar seus dados bancários.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005226-75.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE : MARISOL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ADVOGADO(A) : SHEILA BORGES DA SILVA (OAB PE069384) ADVOGADO(A) : GILVANA ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB SC070285) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 48), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 28/10/2026. Cumpre ao exequente, em dez dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, ficando cientificado desde já que o silêncio importará presunção de total quitação. Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação do exequente, venham conclusos para sentença. Ante os termos do acordo, e considerando que a Procurador(a) do exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2 e evento 1, SUBS11), expeça-se alvará em favor do(a) mesmo(a) para levantamento do valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), observando-se os dados bancários do evento 48, PED HOMOLOG ACOR1, "b". Quanto ao restante, expeça-se alvará em favor da executada, a qual deverá ser intimada para informar seus dados bancários. Intime-se. Cumpra-se.