Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005226-75.2024.8.24.0078/SC
EXEQUENTE : MARISOL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
ADVOGADO(A) : SHEILA BORGES DA SILVA (OAB PE069384)
ADVOGADO(A) : GILVANA ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB SC070285)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 48), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO a presente execução durante o prazo concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 28/10/2026.
Cumpre ao exequente, em dez dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, ficando cientificado desde já que o silêncio importará presunção de total quitação.
Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação do exequente, venham conclusos para sentença.
Ante os termos do acordo, e considerando que a Procurador(a) do exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2 e evento 1, SUBS11), expeça-se alvará em favor do(a) mesmo(a) para levantamento do valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), observando-se os dados bancários do evento 48, PED HOMOLOG ACOR1, "b".
Quanto ao restante, expeça-se alvará em favor da executada, a qual deverá ser intimada para informar seus dados bancários.
Intime-se.