Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO EM CERTAME LICITATÓRIO. PRECIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO EDITAL E VEDAÇÃO À INCLUSÃO DO BEM EM FUTURAS LICITAÇÕES. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. O agravo de instrumento visa à reforma da decisão de indeferimento de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato administrativo. 2. Fatos relevantes. (i) a questão subjacente gravita em torno da (i)legalidade do ato administrativo realizado pela Terracap (ora agravada) que teria promovido licitação pública de imóvel ocupado pela parte autora (ora agravante), referente ao edital n.º 16/2025, especificamente com relação ao item 99, sob a fundamentação, em suma, de desproporcionalidade na precificação do imóvel e ausência de transparência na elaboração do preço. (ii) o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido por esta relatoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável (ou não) o imediato deferimento do pedido de suspensão do certame licitatório (Edital n.º 16/2025), exclusivamente com relação ao item 99, e de impedimento da inclusão do referido imóvel em novos procedimentos de licitação pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É certo que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, de modo que caberia ao administrado o ônus de demonstrar qualquer ilegalidade ou impropriedade no ato jurídico praticado pela Administração Pública. O ato de incluir o imóvel de sua titularidade em edital de licitação pública, bem como de definir os elementos do objeto do ato são acobertados por esses atributos. 5. No caso concreto, a parte autora/agravante pretende revolver os critérios utilizados pela parte ré/agravada para avaliar e precificar o imóvel em questão. Contudo, articula teses genéricas de que o preço seria desproporcional aos ocupantes hipossuficientes e efetua comparações com outros bens elencados na lista de imóveis, o que não se mostra suficiente para afastar a aludida presunção, à luz do princípio da supremacia do interesse público. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 2140217, Rel. José Firmo Reis Soub, Oitava Turma Cível, DJe 1º.07.2026.