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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023357-25.2025.8.24.0091

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5023357-25.2025.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ECELY DE SOUZA UNGARETTI em desfavor de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no total de R$ 2.804,81 (dois mil oitocentos e quatro reais e oitenta e um centavos), acrescido dos consectários legais, conforme fundamentado, devendo ser compensado, em sede de Cumprimento de Sentença, o valor já recebido pela demandante a título de indenização securitária; b) CONDENAR a empresa demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023357-25.2025.8.24.0091/SC AUTOR : ECELY DE SOUZA UNGARETTI ADVOGADO(A) : THIAGO DE SOUZA BALTHAZAR (OAB SC036112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ECELY DE SOUZA UNGARETTI em desfavor de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no total de R$ 2.804,81 (dois mil oitocentos e quatro reais e oitenta e um centavos), acrescido dos consectários legais, conforme fundamentado, devendo ser compensado, em sede de Cumprimento de Sentença, o valor já recebido pela demandante a título de indenização securitária; b) CONDENAR a empresa demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.