Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014384-81.2025.8.24.0091/SC
EXEQUENTE : MARIA LUCELIA MEURER BESEN
ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905)
SENTENÇA
Isso posto: (1) JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, porquanto satisfeita a obrigação. (2) Cancele-se eventual audiência aprazada e levantem-se penhoras ou restrições porventura realizadas. (3) Outrossim, o bloqueio integral do débito, sem impugnação do devedor, e a concordância dada pela parte credora são incompatíveis com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (4) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se.