Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) TORNAR definitiva a tutela de urgência concedida, confirmando a exclusão do nome da autora, Confecções Edirenan Ltda., dos cadastros de proteção ao crédito em relação aos débitos discutidos nesta ação; b) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos que ensejaram a inscrição do nome da autora nos referidos cadastros; c) CONDENAR a ré, Rca Textil Industria e Comercio Ltda., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa Selic, deduzida a correção monetária, desde a citação. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se apenas a parte autora (art.