Ementa
Diante do exposto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e extingo a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, quanto às custas e aos honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Determino o imediato levantamento de todas as constrições patrimoniais e o cancelamento das restrições vinculadas exclusivamente a estes autos, se existentes. A Secretaria providenciará as comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.