Ementa
Ante o exposto, com fundamento no 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Cancelem-se eventuais restrições existentes nos autos, em especial nos sistemas de SPC/SERASA. Intimem-se as partes para manifestação acerca de eventuais valores existentes em subconta judicial.