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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0017643-52.2008.8.24.0064

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0017643-52.2008.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Cancelem-se eventuais restrições existentes nos autos, em especial nos sistemas de SPC/SERASA. Intimem-se as partes para manifestação acerca de eventuais valores existentes em subconta judicial.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017643-52.2008.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) EXECUTADO : ANDREA SILVEIRA ADVOGADO(A) : AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Cancelem-se eventuais restrições existentes nos autos, em especial nos sistemas de SPC/SERASA. Intimem-se as partes para manifestação acerca de eventuais valores existentes em subconta judicial. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.