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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Execução de Título Extrajudicial 0707146-09.2019.8.07.0004

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0707146-09.2019.8.07.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios decorrentes do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios decorrentes do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.