Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012008-86.2026.4.04.7202/SC AUTOR : CLOVIS FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLO WERUS SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.