Ementa
ANTE O EXPOSTO, acolho a prefacial arguida pela ré, reconheço a incompetência do juízo e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.