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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5006217-55.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5006217-55.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, acolho a prefacial arguida pela ré, reconheço a incompetência do juízo e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5006217-55.2026.8.24.0054/SC EMBARGANTE : MARIO MITTELMANN ADVOGADO(A) : FLÁVIO CAVILIA (OAB SC022695) EMBARGADO : RIOMETAL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS GILBERTO SCHIOENARDIE (OAB SC035657) ADVOGADO(A) : SIDNEI LAURI FRONZA (OAB SC013541) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho a prefacial arguida pela ré, reconheço a incompetência do juízo e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.