Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.496,00 (mil quatrocentos e noventa e seis reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, mas majoritariamente da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade em caso de concessão de gratuidade da justiça. Publique-se.