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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0313637-17.2015.8.24.0020

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0313637-17.2015.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313637-17.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MZ FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) EXECUTADO : RANGEL COELHO LODETTI ADVOGADO(A) : BRUNA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC057865) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026.