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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5054306-98.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5054306-98.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054306-98.2026.8.24.0090/SC AUTOR : MICHELE RODRIGUES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANE WILLAIN (OAB RS123973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.