Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013123-07.2024.4.04.7205/SC
REQUERENTE : ROBERTO PFUTZENREITER
ADVOGADO(A) : DAYANA CATHERINE CORREA (OAB SC054121)
SENTENÇA
2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.