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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5010281-52.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5010281-52.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada material e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010281-52.2026.8.24.0008/SC AUTOR : ISADORA RIBEIRO KANDER ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada material e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.