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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5010952-32.2024.8.24.0045

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5010952-32.2024.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação formulada na denúncia para ABSOLVER os acusados PAULO RICARDO KUSTER e JOAO ADRIANO DEUCHER, qualificados nos autos, da imputação da infração penal tipificada no artigo 171, inciso V, na forma do art. 14, c/c art. 29, do Código Penal , com fundamento no artigo 386, incisos VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Revogo eventuais medidas cautelares. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010952-32.2024.8.24.0045/SC RÉU : PAULO RICARDO KUSTER ADVOGADO(A) : MARIANA GUIMARAES CASCAES (OAB SC045359) RÉU : JOAO ADRIANO DEUCHER ADVOGADO(A) : MARIANA GUIMARAES CASCAES (OAB SC045359) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação formulada na denúncia para ABSOLVER os acusados PAULO RICARDO KUSTER e JOAO ADRIANO DEUCHER, qualificados nos autos, da imputação da infração penal tipificada no artigo 171, inciso V, na forma do art. 14, c/c art. 29, do Código Penal , com fundamento no artigo 386, incisos VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Revogo eventuais medidas cautelares. Comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.