Ementa
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de JOAO OTAVIO BERTUOL e JESSICA PAZZINATTO GIROTTO em face do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27, Lei n° 12.153/2009; c/c art. 55, Lei n° 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.