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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5009770-40.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5009770-40.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009770-40.2026.8.24.0045/SC

AUTOR : NICOLLAS ALEXANDRE BODIGHEIMER PEREIRA

ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556)

AUTOR : NELIA APARECIDA BODIGHEIMER

ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556)

SENTENÇA

Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e sem honorários de sucumbência neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Não haverá reexame necessário (art.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009770-40.2026.8.24.0045/SC AUTOR : NICOLLAS ALEXANDRE BODIGHEIMER PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) AUTOR : NELIA APARECIDA BODIGHEIMER ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e sem honorários de sucumbência neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Não haverá reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Se houver recurso, depois de ofertadas as contrarrazões, remeta-se este processo para a Turma de Recursos que for competente. Transitada em julgado, arquive-se.