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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5018384-18.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5018384-18.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018384-18.2026.8.24.0018/SC

AUTOR : CARLOS HENRIQUE MENDONCA SILVA

ADVOGADO(A) : FELIPE COLUSSI (OAB SC046901)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora no evento 11, PED EXT PROC1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A anuência do requerido quanto ao pedido de desistência consta no evento 14, PET1. Adverte-se que, em caso de reiteração da demanda, o feito deverá ser distribuído por dependência a este Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação das cominações legais. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018384-18.2026.8.24.0018/SC AUTOR : CARLOS HENRIQUE MENDONCA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE COLUSSI (OAB SC046901) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora no evento 11, PED EXT PROC1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A anuência do requerido quanto ao pedido de desistência consta no evento 14, PET1. Adverte-se que, em caso de reiteração da demanda, o feito deverá ser distribuído por dependência a este Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação das cominações legais. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.