Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.