Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055985-61.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : CLARICE TERESINHA FEIJO DE JESUS
ADVOGADO(A) : GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
SENTENÇA
Em consequência, declaro extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem providências a serem tomadas em relação ao pagamento de custas. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se.