Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010926-48.2024.8.24.0008/SC
EXEQUENTE : JONES PEREIRA
ADVOGADO(A) : JONES PEREIRA (OAB SC040884)
EXECUTADO : CÉLIO HOHN
ADVOGADO(A) : CÉLIO HOHN (OAB SC015004)
SENTENÇA
Diante do decurso de prazo, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se.