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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5010926-48.2024.8.24.0008

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5010926-48.2024.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010926-48.2024.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : JONES PEREIRA

ADVOGADO(A) : JONES PEREIRA (OAB SC040884)

EXECUTADO : CÉLIO HOHN

ADVOGADO(A) : CÉLIO HOHN (OAB SC015004)

SENTENÇA

Diante do decurso de prazo, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010926-48.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JONES PEREIRA ADVOGADO(A) : JONES PEREIRA (OAB SC040884) EXECUTADO : CÉLIO HOHN ADVOGADO(A) : CÉLIO HOHN (OAB SC015004) SENTENÇA Diante do decurso de prazo, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições (ev. 40) e penhoras impostas em decorrência deste processo e, tomadas as providências legais, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.