Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. P.R.I.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. P.R.I.
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ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL Nº 0001616-94.2013.8.24.0071/SC REQUERENTE : MARCOS BERNARDI PEROZA ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. P.R.I.