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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004582-13.2025.8.24.0074

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5004582-13.2025.8.24.0074
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004582-13.2025.8.24.0074/SC

EXEQUENTE : ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO(A) : HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, a presente execução ajuizada por ELAINE CRISTINA DA SILVA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência por se tratar de processo sob o pálio da competência jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/1995; Lei Complementar de SC n. 156/1997, art. 35, alínea ?i?). Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004582-13.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : ELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : HEMELYN DJULYA HORMANN (OAB SC066591) SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, a presente execução ajuizada por ELAINE CRISTINA DA SILVA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência por se tratar de processo sob o pálio da competência jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/1995; Lei Complementar de SC n. 156/1997, art. 35, alínea ?i?). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.