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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002788-26.2025.8.24.0051

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5002788-26.2025.8.24.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA APARECIDA SCHULLER com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002788-26.2025.8.24.0051/SC AUTOR : SANDRA APARECIDA SCHULLER ADVOGADO(A) : SAULO JOSE MUCHALSKI (OAB sc014878) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA APARECIDA SCHULLER com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe.