Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5014164-90.2026.8.24.0045/SC
AUTOR : NICHELLO RIMAD DIAS COSTA
ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
A emenda não ocorreu da forma determinada, motivo pelo qual INDEFIRO a inicial, ao mesmo tempo em que JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, forte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC/2015. Sendo processo do rito comum, as custas correrão por conta da parte autora, ficando suspensa a exigibilidade, na hipótese de existir requerimento de gratuidade da justiça na inicial, a qual defiro. Sendo processo de competência do Juizado, não haverá cobrança de custas. Caso tenha havido requerimento de gratuidade da justiça na inicial, este fica deferido. Sem honorários de sucumbência. P.R.I. Sem remessa necessária.