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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5014164-90.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5014164-90.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5014164-90.2026.8.24.0045/SC

AUTOR : NICHELLO RIMAD DIAS COSTA

ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)

SENTENÇA

A emenda não ocorreu da forma determinada, motivo pelo qual INDEFIRO a inicial, ao mesmo tempo em que JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, forte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC/2015. Sendo processo do rito comum, as custas correrão por conta da parte autora, ficando suspensa a exigibilidade, na hipótese de existir requerimento de gratuidade da justiça na inicial, a qual defiro. Sendo processo de competência do Juizado, não haverá cobrança de custas. Caso tenha havido requerimento de gratuidade da justiça na inicial, este fica deferido. Sem honorários de sucumbência. P.R.I. Sem remessa necessária.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5014164-90.2026.8.24.0045/SC AUTOR : NICHELLO RIMAD DIAS COSTA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA A emenda não ocorreu da forma determinada, motivo pelo qual INDEFIRO a inicial, ao mesmo tempo em que JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, forte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC/2015. Sendo processo do rito comum, as custas correrão por conta da parte autora, ficando suspensa a exigibilidade, na hipótese de existir requerimento de gratuidade da justiça na inicial, a qual defiro. Sendo processo de competência do Juizado, não haverá cobrança de custas. Caso tenha havido requerimento de gratuidade da justiça na inicial, este fica deferido. Sem honorários de sucumbência. P.R.I. Sem remessa necessária. Já informo que não farei juízo de retratação desta decisão. Se houver recurso, depois da fase de contrarrazões, remeta-se este processo ao TJSC ou à Turma de Recursos, observando-se a competência de cada órgão. Transitada em julgado, arquive-se.