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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Agravo de Instrumento 3003597-73.2026.8.06.0000

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
3003597-73.2026.8.06.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONVIVÊNCIA. GUARDA COMPARTILHADA COM LAR REFERENCIAL PATERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À ALTERNÂNCIA ANUAL DO ANIVERSÁRIO DO MENOR E AO RATEIO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO AÉREO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de tutela de urgência, regulamentou o regime de convivência provisória de menor, estabelecendo a alternância anual da data de seu aniversário entre os genitores (anos pares com o pai e ímpares com a mãe) e determinando que o genitor arque com as despesas de passagem aérea de retorno do filho nas viagens a Brasília/DF. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se (I) a alternância anual do aniversário viola a rotina e o bem-estar emocional da criança, considerando seu quadro clínico de saúde; e (II) se o custeio da passagem de retorno pelo genitor configura enriquecimento sem causa da genitora, que mudou de domicílio por escolha unilateral. III. Razões de decidir: 3. A regulamentação de convivência deve pautar-se pelo princípio do melhor interesse do menor, buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos com ambos os genitores, independentemente da distância geográfica. 4. A alternância anual em datas festivas é medida equânime que assegura a participação ativa de pai e mãe na vida do filho, não havendo demonstração de que a medida cause prejuízo imediato ou risco de dano grave, especialmente quando o regime no ano corrente favorece o agravante. 5. O rateio das despesas de deslocamento é corolário do dever de mútua assistência e corresponsabilidade parental, não se revelando desproporcional a atribuição de parte do custeio ao genitor que detém o lar referencial, visando viabilizar o direito de convivência materna. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A alternância de datas comemorativas e o rateio de custos de transporte para fins de convivência familiar atendem ao princípio do melhor interesse da criança quando visam preservar os vínculos afetivos com ambos os genitores residentes em cidades distintas. ACÓRDÃO: