Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5011481-98.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5011481-98.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011481-98.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.