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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Agravo de Instrumento 3001783-26.2026.8.06.0000

Julgamento
27/08/2025
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
3001783-26.2026.8.06.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, objetivando o custeio de Acompanhante Terapêutico (AT), no âmbito de tratamento multidisciplinar pelo método ABA prescrito ao agravante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o julgamento da ação de origem ocasiona a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e do agravo interno interpostos. III. Razões de decidir 3. A prolação de sentença do feito na origem impõe a prejudicialidade do agravo de instrumento, bem como do agravo interno, por ausência do pressuposto do interesse recursal, imprescindível para que se profira juízo positivo de admissibilidade. IV. Dispositivo 4. Recursos não conhecidos, por prejudicados. Tese de julgamento: A superveniente prolação de sentença de mérito no processo de origem enseja a perda do objeto do agravo de instrumento, tornando o recurso prejudicado por ausência de interesse recursal superveniente. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.943.984/MT; TJ-CE, Agravo de Instrumento nº 0634352-87.2023.8.06.0000; TJ-CE, Agravo de Instrumento nº 0630794-73.2024.8.06.0000. ACÓRDÃO: