Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu impugnação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e determinou a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, com incidência de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a determinação de restituição de valores levantados pelo exequente em cumprimento de sentença, quando o montante pago foi expressamente reconhecido como incontroverso pela própria executada.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A executada indicou expressamente a parcela do crédito como incontroversa e anuiu com a expedição da respectiva requisição de pagamento.
4. Posteriormente ao levantamento do valor incontroverso o juízo, analisando a impugnação apresentada, concluiu que o valor efetivamente devido era inferior ao indicado pelo devedor. Não obstante viável a atuação judicial, o levantamento amparado em reconhecimento voluntário da própria devedora gera legítima confiança na definitividade do pagamento e caracteriza a boa-fé do credor, inviabilizando a repetição do indébito.
IV. DISPOSITIVO:
5. Agravo de instrumento provido.