Ementa
Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A para: Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 4.357,04 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) , o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso e acrescido pela taxa Selic a partir da citação, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406 do CC e do Tema 1368/STJ. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9099/95). Publique-se.