Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000047-90.2026.8.24.0014

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5000047-90.2026.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A para: Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 4.357,04 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) , o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso e acrescido pela taxa Selic a partir da citação, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406 do CC e do Tema 1368/STJ. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000047-90.2026.8.24.0014/SC AUTOR : CARLOS EDUARDO JUNG ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB SC070480) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por contra CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A para: Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 4.357,04 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) , o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso e acrescido pela taxa Selic a partir da citação, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406 do CC e do Tema 1368/STJ. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.