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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5010156-25.2025.8.24.0039

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5010156-25.2025.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010156-25.2025.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : CABANELLOS ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)

EXECUTADO : CONSTRUTORA NACIONAL BRASILEIRA LTDA

ADVOGADO(A) : PRISCILA WIETHAN (OAB PR124306)

ADVOGADO(A) : MARCELO POSSAMAI (OAB PR044475)

SENTENÇA

Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Determino o levantamento da indisponibilidade de bens decretada em desfavor da executada perante à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (evento 85). Declaro levantada a penhora no rosto dos autos 5003057-83.2022.8.24.0079, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (evento 74, DESPADEC1). Comunique-se o levantamento da penhora ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira. Custas pela devedora [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010156-25.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CABANELLOS ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) EXECUTADO : CONSTRUTORA NACIONAL BRASILEIRA LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA WIETHAN (OAB PR124306) ADVOGADO(A) : MARCELO POSSAMAI (OAB PR044475) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, extingo o processo [CPC, art. 924, II]. Determino o levantamento da indisponibilidade de bens decretada em desfavor da executada perante à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (evento 85). Declaro levantada a penhora no rosto dos autos 5003057-83.2022.8.24.0079, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (evento 74, DESPADEC1). Comunique-se o levantamento da penhora ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira. Custas pela devedora [Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 5°, III]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se1.