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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5045337-67.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5045337-67.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar HAMOUDI JABBAR ABDL SATTAR HAMOUDI a pagar em favor de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI a importância de R$ 38.353,54 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), valor a ser atualizado, com base nos encargos contratuais, a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada a simplicidade da matéria e a revelia, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5045337-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar HAMOUDI JABBAR ABDL SATTAR HAMOUDI a pagar em favor de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI a importância de R$ 38.353,54 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), valor a ser atualizado, com base nos encargos contratuais, a partir da data do cálculo que instrui a inicial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que vão arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, observada a simplicidade da matéria e a revelia, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se com as devidas baixas.