Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais remanescentes, observe-se o convencionado pelas partes, bem como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC e a gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte promovente na decisão inicial. Publique-se.