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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001902-98.2026.8.24.0016

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5001902-98.2026.8.24.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (por analogia em caso de cumprimento de sentença). Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito, salvo acordo em sentido diverso. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Registrada no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001902-98.2026.8.24.0016/SC EXEQUENTE : SINATEP CURSOS, TREINAMENTOS E PSICOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : NILSON ANTUNES (OAB SC064254) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (por analogia em caso de cumprimento de sentença). Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito, salvo acordo em sentido diverso. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.