Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (por analogia em caso de cumprimento de sentença). Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito, salvo acordo em sentido diverso. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Registrada no sistema. Publique-se.