Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (evento 34) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.