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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001111-06.2019.8.24.0007

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5001111-06.2019.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (evento 34) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001111-06.2019.8.24.0007/SC AUTOR : RESIDENCIAL VILA REAL ADVOGADO(A) : LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (evento 34) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.