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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5043976-83.2022.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5043976-83.2022.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5043976-83.2022.8.24.0930/SC

AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO

ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em face de TEREZA DE PADUA BOZIO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 14.758,70, a partir da data utilizada na planilha que instruiu a inicial, observados os abatimentos eventualmente já realizados, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a alteração promovida pela Resolução CM n. 05/2023. Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários advocatícios/periciais via Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC ? Resolução CM 3/2021). Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5043976-83.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em face de TEREZA DE PADUA BOZIO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 14.758,70, a partir da data utilizada na planilha que instruiu a inicial, observados os abatimentos eventualmente já realizados, acrescidos dos encargos moratórios contratuais. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a alteração promovida pela Resolução CM n. 05/2023. Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários advocatícios/periciais via Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC ? Resolução CM 3/2021). Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.