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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos de Terceiro Cível 5000958-42.2025.8.24.0013

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000958-42.2025.8.24.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por SILVIA MULLER. Revogo a suspensão determinada nos autos e autorizo o prosseguimento do cumprimento de sentença n. 5000012-51.2017.8.24.0013. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora (art. 98, §3º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 5000958-42.2025.8.24.0013/SC EMBARGANTE : SILVIA MULLER ADVOGADO(A) : EDSON ANTONIO BAPTISTA NUNES (OAB SC018780) EMBARGADO : MARI GENI CHRISTMANN ADVOGADO(A) : MARCOS GUZATTI (OAB SC047709) ADVOGADO(A) : MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por SILVIA MULLER. Revogo a suspensão determinada nos autos e autorizo o prosseguimento do cumprimento de sentença n. 5000012-51.2017.8.24.0013. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora (art. 98, §3º, do CPC).