Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VIRGILIO BRUDA para condenar o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA ao pagamento do valor do auxílio-alimentação à base de cálculo dos períodos de afastamento para tratamento de saúde, respeitada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em liquidação / cumprimento de sentença. As parcelas vencidas e vincendas ficam sujeitas aos índices oficiais de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/95; Lei SC n. 17.654/2018, art. 7º). Incabível o reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Publique-se.