Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Levantem-se eventuais restrições/penhoras existentes nos autos. Sem custas e sem honorários sucumbenciais neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.