Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010572-61.2026.8.24.0005/SC
EXEQUENTE : HERMES & TILLMANN CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824)
ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora no evento 22, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE.