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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.103.564

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 465, § 1º, DO CPC. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NATUREZA NÃO PRECLUSIVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO. DISSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.

1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

3. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo de 5 (cinco) dias para a indicação do assistente técnico não está sujeito à preclusão, podendo a indicação ser realizada até antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes.

4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local está em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.

5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.