Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação executiva por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Promova-se o levantamento de eventual constrição e/ou restrição judicial. Sem honorários advocatícios. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Publique-se.