Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5016366-32.2024.8.24.0038

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5016366-32.2024.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC,. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida nesta ação ajuizada por ANA MARIA KUHN PEDROSO contra BRADESCO SAÚDE S/A, qualificados. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5016366-32.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ALAIR JOSE PEDROSO ADVOGADO(A) : ALINE VASCONCELOS TORRES (OAB DF027175) ADVOGADO(A) : THAYS TAYNARA VOIGT (OAB SC050848) AUTOR : ANA MARIA KUHN PEDROSO ADVOGADO(A) : ALINE VASCONCELOS TORRES (OAB DF027175) ADVOGADO(A) : THAYS TAYNARA VOIGT (OAB SC050848) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC,. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida nesta ação ajuizada por ANA MARIA KUHN PEDROSO contra BRADESCO SAÚDE S/A, qualificados. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida nos autos.